Homologação individual de veículos importados em Portugal
Homologação individual (IMT)
Um veículo importado de fora da UE geralmente não tem um certificado de conformidade válido para Portugal, pelo que necessita de uma homologação individual junto do IMT: uma avaliação técnica detalhada que pode incluir ensaios laboratoriais e uma inspeção física, realizada por um laboratório de ensaios acreditado antes de o IMT conceder a aprovação.
O processo, passo a passo
- 1Análise da documentação
Verificamos se o veículo tem algum certificado de conformidade utilizável ou se necessita da via completa de homologação individual.
- 2Dossiê técnico e ensaios laboratoriais
Um laboratório de ensaios acreditado avalia o veículo e, quando necessário, realiza ensaios físicos face aos requisitos portugueses e da UE.
- 3Inspeção física
O próprio veículo é inspecionado como parte do relatório técnico do laboratório.
- 4Aprovação do IMT
Depois de concluído o relatório do laboratório, o IMT analisa-o e concede a homologação individual.
- 5Matrícula
Com a homologação concedida, o veículo pode ser matriculado.
Varia consoante o veículo e a quantidade de trabalho técnico e laboratorial necessário. Damos-lhe uma estimativa realista após analisarmos o seu veículo.
A taxa de registo do IMT para veículos que necessitam de homologação individual é um valor fixo (165 € segundo a tabela mais recentemente publicada), separado da taxa de avaliação técnica do laboratório acreditado. Apresentamos o valor total após analisarmos o seu veículo.
Perguntas frequentes
A homologação individual é o mesmo processo que legalizar um carro que já tem um COC válido?
Não. Um veículo com um certificado de conformidade válido passa, na generalidade, por um processo de legalização administrativo e fiscal. A homologação individual é a via mais exigente, para veículos que não têm esse certificado, o que abrange a grande maioria dos veículos importados de fora da UE.
Qual é a base legal deste processo?
É regulado pelo Decreto-Lei n.º 116/2014 e pelo Regulamento (UE) 2018/858, sendo o IMT a autoridade nacional responsável por avaliar e aprovar os pedidos de homologação individual.
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